Campo Novo/MT | Prefeito se retrata e terá que indenizar Nedilson Maciel

Campo Novo/MT | Prefeito se retrata e terá que indenizar Nedilson Maciel

O prefeito de Campo Novo do Parecis/MT, Rafael Machado (PSL), foi condenado pela Justiça a se retratar, indenizar e pedir desculpas ao nosso vice-presidente e presidente da Fesspmemt (Federação dos Servidores Públicos Municipais do Mato Grosso), Nedilson Maciel dos Santos. A decisão se deu por conta de declarações mentirosas (fake news), do então candidato a respeito do sindicalista durante uma live realizada em 6 de novembro do ano passado, na véspera de sua reeleição no município.

O CASO

Na transmissão, Machado dispara uma série de ofensas e acusações. A mais absurda delas foi de que Nedilson não era Servidor do município, pois há 10 anos não comparecia para trabalhar. Com isso, foi ajuizada uma ação de indenização por dano moral contra o administrador e, agora, com decisão favorável ao nosso dirigente.

DESFECHO

No dispositivo da sentença, o juiz determinou a remoção da live e condenou Machado ao pagamento de indenização a Nedilson no valor de R$ 10 mil. O prefeito recorreu da decisão e aguarda o julgamento por uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

É inegável, que a situação fática se revelou mais do que um mero dissabor para o autor, fez uso da imagem e proferiu informações que buscam denegrir a personalidade do presidente Nedilson Maciel Santos. Ademais, ao ser divulgado o pronunciamento na página do YouTube e Facebook, maximizou-se o alcance das alegações, as quais foram proferidas em público e tom de acusação e de perseguição. Assim, nas circunstâncias, não poderia ser outro o desate, que não a condenação de Rafael Machado por dano moral”, diz trecho da decisão.

Na esfera criminal, Rafael Machado não esperou o julgamento da Querela (Queixa Crime). Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo e admitir transação penal como forma de extinção da punibilidade, o prefeito baixou a crista e celebrou um acordo nos termos seguintes:

  1. Pagamento a título de indenização no valor de R$ 20 mil a serem pagos em 20 parcelas de R$ 1 mil, sob pena de multa de 10% sobre o valor do acordo na hipótese de atraso no adimplemento da obrigação;
  2. Publicação de vídeo de retratação na rede social Facebook, de titularidade do prefeito Rafael Machado, pelo prazo de oito meses.

CONFIRA A RETRATAÇÃO DO PREFEITO EM VÍDEO NA ÍNTEGRA A SEGUIR

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