Jaru/RO | Prefeito prejudica Servidores e descumpre determinação judicial

Jaru/RO | Prefeito prejudica Servidores e descumpre determinação judicial

João Gonçalves Silva Júnior, prefeito da cidade de Jaru, em Rondônia, tem prejudicado financeiramente os Servidores optantes por concorrem a cargo de vereador no município. Desde 2017, por meio da Lei nº 2.228, de 12 de dezembro de 2017, de autoria do atual gestor, os candidatos dentro do funcionalismo têm os seus salários suspensos. Como tal medida é inconstitucional, Wellington de Almeida, presidente licenciado da Fesspmero (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Rondônia) e vice-presidente licenciado da CSPM em Rondônia, entrou na Justiça. O sindicalista está na disputa eleitoral em 2020. E ganhou. Mas até o momento a Prefeitura se recusa a realizar a regularização dos pagamentos.

DETALHES

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Jaru, em uma decisão técnica e devidamente coerente com os precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando ao município que restabeleça o pagamento da remuneração de Servidor público que se desincompatibilizou do cargo para concorrer a vaga de vereador do município de Jaru. Só que mesmo com a Justiça ordenando que seja feita a regularização, o prefeito se recusa.

A determinação do Magistrado foi a seguinte:

“A – Proceda o pagamento imediato dos valores ilegalmente suprimidos dos vencimentos do impetrante referente ao mês de agosto de 2020; e
B – Mantenha a integralidade dos vencimentos integrais do impetrante durante o período de desincompatibilização para concorrer às eleições de 2020”.

Entretanto, o juiz constatou que, até o dia 2 de outubro, quase um mês após a concessão da liminar, “nenhuma das determinações judiciais foi cumprida  […]”.

Em decorrência disso, ordenou a intimação pessoal de João Gonçalves Júnior para, entre outras coisas, comprovar “o pagamento ao impetrante dos valores retidos de seus vencimentos, referentes aos meses de agosto e setembro de 2020”.

A CSPM repudia totalmente tal prática da Administração e apoia os Servidores, representados pelo Sindicato de Jaru, pela Fesspmero e com nosso total suporte. Vamos acompanhar o desdobramento do caso certos de que JAMAIS um gestor pode passar por cima da lei!

Welington Almeida Souza declara:

Todas as tentativas e medidas arbitrárias praticadas com intuito de prejudicar o direito dos Servidores públicos ou dos menos assistidos serão devidamente enfrentadas e levadas ao Poder Judiciário. Os políticos precisam entender que eles ocupam o cargo de maneira temporária, enquanto nós os servidores públicos permanecemos durante anos”.

Como o caso abre jurisprudência, Welington compartilha os documentos do processo para consulta.

DOCUMENTO 1
DOCUMENTO 2

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