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Especial Brasília, 15 de outubro de 2015

ENTREVISTA - Dr. Jamir Menali fala sobre
assédio moral: como ele ocorre e como proceder


A CSPM faz questão de apoiar os Sindicatos filiados. Para isso, conta com um departamento jurídico forte para ajudar no combate às inúmeras injustiças cometidas no ambiente de trabalho. Com nosso apoio, as entidades podem contar com advogados especializados em causas trabalhistas e previdenciárias para prestar assistência aos Servidores nas mais distintas necessidades.

Dr. Jamir Menali, procurador da Confederação, enfatiza a importância do setor jurídico dentro dos Sindicatos na luta contra a constante incidência de abuso de poder no setor público e do assédio moral dos patrões contra seus funcionários.

Acompanhe a entrevista na íntegra e entenda mais sobre assédio moral!

1) Dr. Jamir, o que significa assédio moral dentro do ambiente de trabalho?
O assédio moral é todo ato ou gesto negativo do empregador ou da chefia que constrange ou que diminui a integridade moral e a dignidade do trabalhador. É o termo relacionado à situação em que o funcionário é submetido a condições humilhantes e degradantes durante o horário de trabalho.

Especialista em direito trabalhista, Jamir Menali
auxilia os filiados nas questões da categoria
2) Como isso ocorre?
Geralmente, o Gestor se direciona ao trabalhador de maneira subjetiva e até mesmo agressiva, utilizando-se de palavras de baixo calão ou insultos. Porém, há os casos em que isso ocorre mais sutilmente, onde o superior reduz o funcionário diante da equipe e até mesmo o conduz ao isolamento.

3) Quais os assédios corriqueiros cometidos contra o Servidor?
Temos reclamações de casos em que determinado líder chamou a atenção do trabalhador de maneira ríspida ou grosseira diante dos outros. Posso citar as inúmeras vezes em que o Servidor tem suas atividades reduzidas para que ele perca sua autoestima diante dos demais e se sinta desvalorizado e forçado a pedir demissão.

4) Porque isso ocorre?
É muito comum hoje em dia a chefia ser formada por líderes despreparados para lidar com outros seres humanos e a tendência, nesses casos, é de departamentos irem afundando progressivamente. Eles pregam com o assédio uma ideia de que o funcionário seja incapaz e o levam a degringolar em seus afazeres.

5) Em que o assédio moral pode resultar?
Uma administração que assedia seus colaboradores certamente será afetada na prestação de serviços e em seu funcionamento. Ao diminuir o funcionário publicamente, você desmotiva não só a ele como toda a sua equipe, o que possivelmente resultará em um trabalho feito com dedicação e empenho reduzidos e sem a mesma qualidade.

6) Como avaliar esse tipo de atitude?
A liderança que segue assim dá um tiro no pé e se desestrutura. Ao invés de somar aliados para crescer, evoluir e manter um ambiente saudável, caminha para um declínio que vem de cima e desestabiliza todo o foco nas atividades. Tentamos orientar os administradores sobre esses possíveis desgastes, mas sabemos que é preciso reforçar sempre os conceitos de ética e moral para esses gestores.

7) Como o Servidor deve reagir diante do assédio?
É importante manter a calma e reagir somente dentro da legalidade. Reforçamos aos Servidores que entrem em contato com os advogados das entidades e busquem as devidas orientações, já que cada caso tem suas particularidades. Lembrando que há hierarquia em todo o regime, porém, não há supremacia da liderança, que tem seus limites pré-estabelecidos pela lei.


Dr. Jamir difunde sua experiência em defesa do Servidor para Sindicatos filiados à nossa Confederação

8) E quais medidas podem ser tomadas?
Nossa equipe dará todo apoio ao trabalhador para que seja feita a denúncia no Ministério Público, que é o regulador das leis trabalhistas. Após o registro da denúncia, a entidade fará o acompanhamento processual e direcionará o denunciante para o desfecho eficaz e produtivo da ação. O Ministério fará uma minuciosa investigação e dependendo do caso, convocará a Administração para audiências que podem repercutir ou não em indenizações.

9) Se este funcionário sofrer retaliações, como proceder?
Veja bem, coagir o trabalhador que realiza denúncia ao poder judiciário é um ato criminoso, punido até mesmo com prisão e com uma série de multas. Afinal, o assédio moral já faz parte de um ato criminoso e retaliar testemunha, obstruindo provas de investigação penal, é um crime de alta gravidade.

10) Pode ocorrer a demissão do denunciante?
Demitir o funcionário é um direito garantido ao empregador, mas se a demissão for decorrente da ação movida pelo funcionário, o juiz costuma exigir a reintegração do denunciante com todos os seus direitos iniciais.

11) Sobre a saúde dos trabalhadores, como ocorre o assédio moral?

Nesse caso, posso citar que se trata de um crime de natureza federal. É comum ocorrer casos em que o trabalhador adquire uma doença laboral ou sofre algum tipo de acidente durante horário de trabalho (ou até durante o percurso), e é encaminhado ao INSS pelo médico do trabalho com solicitação de auxílio doença. Tudo para a Administração não registrar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e ser obrigada a depositar o fundo de garantia do acidentado durante seu afastamento. Isso é ainda mais grave do que o assédio moral e caracteriza fraude e crime não só contra o trabalhador como contra a assistência social.

12) Nesses casos, como o Servidor deve agir?
O Servidor que de alguma forma sofrer qualquer tipo de acidente ou obtiver doenças de origem laboral, e não for encaminhado para afastamento com a devida descrição, deve procurar o Sindicato. A entidade agendará consulta com outro médico do trabalho que fará a devida alteração no pedido de afastamento. É de suma importância que os trabalhadores se atentem para isso, já que há diferenças discrepantes de valores entre uma ferramenta e outra (Auxílio Doença x CAT).

13) Qual orientação o dr. deixa para os Servidores?
Para finalizar, quero reforçar aos Servidores que não se calem diante do assédio moral. Precisamos agir pontualmente na correção de injustiças para que elas não se multipliquem. Nosso auxílio jurídico à categoria é qualitativo e não vamos medir esforços para defender os direitos dos trabalhadores municipais. Lembrando que seremos sigilosos sobre as identidades dos denunciantes e que os nossos Sindicatos estão altamente preparados para garantir condições de trabalho compatíveis com as leis que regem a categoria.

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Dr. Jamir sempre é convidado por Sindicatos e Federações filiados à nossa Confederação para palestrar