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Filie-se! Página atualizada em julho de 2016

Saiba como se filiar à CSPM. Fortaleça nossa
luta por um setor público forte. Não fique só!

Antes do surgimento da nossa Confederação (CSPM), toda arrecadação da contribuição era destinada para a outra confederação. Agora, os Sindicatos e Federações do setor vão ter mais uma opção. Para se filiar à CSPM é preciso seguir o Estatuto Social da entidade. Existem quatro modelos de documentos a serem preenchidos e cada um é adequado a uma situação.

IMPORTANTE - Existem Estatutos que EXIGEM a realização de assembleia, com publicação do edital de convocação no jornal e lista de presença, para os sócios escolherem a qual Federação, Confederação e Central Sindical querem se filiar.

Também existem Estatutos sociais que NÃO exigem a realização de assembleia. Ou seja, é preciso reunião de diretoria para filiação, com edital afixado nas instituições convocando todos os diretores efetivos.

1º MODELO - Reunião de diretoria (somente filiação à CSPM) = ata + edital afixado na sede. Neste caso, o Sindicato NÃO está filiado à CSPB no MTE/Brasília e não consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia para filiação à Confederação, e tão-somente a realização de reunião de diretoria.

Aires reafirma que a Confederação tem amplo espaço para quem quer trabalhar na defesa do setor

2º MODELO - Reunião de diretoria (desfiliação da CSPB e filiação à CSPM) = ata + edital afixado na sede. Nessa situação, o Sindicato está filiado à CSPB no MTE/Brasília e não consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia para a desfiliação e filiação à nossa Confederação, e tão-somente a realização de reunião de diretoria.

3º MODELO -
Assembleia geral dos associados em condições de votar (somente filiação à CSPM) = publicação de edital de convocação em jornal + lista de presença + ata. Neste caso, o Sindicato não está filiado à CSPB no MTE/Brasília e consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia geral extraordinária dos associados em condições de votar para a filiação à nossa Confederação.

4º MODELO - Assembleia geral dos associados em condições de votar (desfiliação da CSPB e filiação à CSPM) = publicação de edital de convocação em jornal + lista de presença + ata. Nesta situação, o Sindicato está filiado à CSPB no MTE/Brasília e consta no estatuto social a necessidade de realização de assembleia dos associados em condições de votar para a desfiliação e filiação à Confederação.

ATENÇÃO - Em todos os casos, independentemente do modelo em que se enquadre sua entidade, deverá obrigatoriamente ser registrada a ata em cartório de pessoas jurídicas onde se encontra registrado os atos constitutivos do Sindicato. Depois deve ser feita a Atualização de Dados Perene (SD).

Nosso e-mail é contato@cspmbrasil.com.br. Mais informações, ligue no telefone (61) 3225.9358. O presidente da CSPM, Aires Ribeiro, afirma: "Vamos dar todo apoio necessário para o seu Sindicato ou Federação se juntar a nós. Não fique só!"

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