|
Notícias |
Brasília, 17 de fevereiro de 2017 |
CONTRIBUIÇÃO - MTE divulga Normativa que regulamenta recolhimento. Diálogo fez a diferença! |
Após ampla repercussão sobre a contribuição sindical e pregresso diálogo do presidente da Central Pública, Nilton Paixão, junto ao Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Ronaldo Nogueira, a pedido do nosso líder Aires Ribeiro saiu hoje (17), no Diário Oficial da União (DOU), a publicação da Instrução Normativa, que regulamenta e padroniza o recolhimento da contribuição dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal Direta e Indireta.
CONTEÚDO - Veja parte do texto na íntegra: "Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os Servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação".
IMPORTÂNCIA - Nosso presidente Aires Ribeiro avalia a decisão: "A normativa da Pasta, na pessoa do Ministro Ronaldo Nogueira, vem corrigir uma falha de entendimento por parte de alguns gestores quanto a obrigatoriedade do desconto. Com isso, todas as Administrações têm uma orientação clara para que cumpram a CLT. Com o repasse, o sistema confederativo brasileiro terá condições de fazer o seu trabalho que é representar os trabalhadores".
CLIQUE AQUI E CONFIRA A PUBLICAÇÃO EM PDF NA ÍNTEGRA
Continue bem informado sobre as principais ações da nossa Confederação. Além do site, você pode acessar os perfis da CSPM nas principais redes sociais: Facebook, Twitter, Flickr, Instagram e YouTube. Informações sobre filiações e parcerias, envie e-mail para contato@cspmbrasil.com.br ou ligue (61) 3225.9358. |
|
|
|