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Notícias Brasília, 25 de novembro de 2014

Vamos ao Supremo Tribunal Federal defender
poder de polícia aos Guardas Municipais

A CSPM ingressou com uma representação no Supremo Tribunal Federal, na qualidade de terceiro interessado, na defesa dos Guardas Civis Municipais (GCMs). Chamada de Amicus Curiae (termo original em latim, que significa "Amigos da Corte"), a ação tem por objetivo manter o poder de polícia concedido aos Guardas, conforme Lei 13.022/2014 e sancionada pela presidente Dilma, em 8 de agosto.

ENTENDA - Dia 20 de agosto de 2014, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156). Por conta desse processo, tivemos que intervir para assegurar o poder de polícia aos GCMs.


Guardas Civis Municipais foram a Brasília lutar por reconhecimento e valorização. Grande vitória!

PRESENÇA - Quando a representação for julgada no Supremo, a CSPM, por meio do advogado dr. Jamir Menali, irá participar de todo processo na Capital Federal. A Confederação irá trazer todos os detalhes pelo site e deixaremos todos dirigentes a par das ações a serem tomadas.

DEFESA - "Existe um provérbio jurídico que diz: todo cidadão também é um soldado. Ou seja, qualquer pessoa pode dar voz de prisão diante da prática de um delito. Portanto, se o Guarda integra um capítulo da segurança pública [artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal], é evidente que o GCM possui, sim, poder de polícia", defende Menali.

A ação é capa da edição do nosso primeiro jornal - Sem Fronteiras.
Clique aqui e leia na íntegra.

A qualquer momento mais informações aqui no site ou nas redes sociais da Confederação: Facebook, Instagram, Youtube, Flickr e Twitter.

 
 
 
 
 

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