CSPM vai ao Supremo contra mudanças na Lei de Improbidade ADM

CSPM vai ao Supremo contra mudanças na Lei de Improbidade ADM

A CSPM ingressou com nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Solicitamos ao Magistrado a derrubada de diversos trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Nº 14.230/21). Na peça de quase 100 páginas, encaminhada na terça (3), contestamos a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo Congresso. Destacamos os prejuízos causados à população ao poupar políticos de sanções. No entendimento da Confederação, a reforma representa um retrocesso ao instrumento anticorrupção previsto na lei original.

CONTESTAÇÕES 

A reforma da Lei Nº 14.230/21 foi aprovada por Deputados e Senadores em outubro do ano passado. É a maior mudança feita até agora nessa norma, em vigor desde 1992. Pontos cruciais são questionados pela CSPM ao Supremo, tais como:

  • extinção de atos de improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia);
  • previsão de punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões;
  • impossibilidade de políticos serem condenados à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade;
  • a retroatividade das mudanças, pois afeta diretamente órgãos de investigação e entidades de combate à corrupção.

Da forma como está, as ações ou omissões sem a implicação de enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao tesouro deixaram de configurar improbidade. O processo foi enviado por prevenção ao gabinete do ministro André Mendonça.

TRECHO DA ADIN

Grande parte das disposições questionadas, além de violar os contornos da proteção constitucional dada ao direito fundamental à boa administração, constituem flagrante redução da proteção já alcançada, e mais, verdadeiro empeço a essa proteção, o que constitui grave violação à vedação de retrocesso, além da violação à vedação de proteção insuficiente, especialmente diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má-gestão”.

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