ABRIL VERDE | Conscientização da saúde e segurança no trabalho

ABRIL VERDE | Conscientização da saúde e segurança no trabalho

A Campanha Abril Verde engloba ações de conscientização relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador brasileiro. Partindo do pressuposto de que se pode fazer mais por um trabalho saudável e sem acidentes, por meio da disseminação de informações qualificadas que fortaleçam a cultura de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.

SIGNIFICADO E ORIGEM

O mês de abril foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o Dia Mundial da Saúde (7/4) e o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28/4). O símbolo é um laço verde e a cor escolhida representa as questões de segurança e saúde do trabalho. A mobilização envolve Sindicatos, fundações, ministérios, federações e sociedade em geral.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2003, instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de um acidente ocorrido em uma mina em Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a data foi promulgada como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, pela Lei nº 11.121, no ano de 2005.

NÚMEROS DE ACIDENTES

Segundo os dados do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho (AET 2019), o Brasil vem conseguindo reduzir, nos últimos anos, o número de mortes (de 2.288 em 2016 para 2.096 em 2017) e acidentes registrados (de 585.626 em 2016 para 549.405 em 2017) no ambiente de trabalho. Os dados ainda são preocupantes, considerando que o País ocupa o quarto lugar no ranking mundial.

No Brasil, a cada 48 segundos, acontece um acidente de trabalho e, a cada 3h38min, um trabalhador perde a vida, conforme Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anualmente, ocorrem mais de 270 milhões de acidentes e mais de 160 milhões de doenças ocupacionais. São mais de dois milhões de mortes todos os anos.

COVID-19 E O ACIDENTE DE TRABALHO

O contágio da Covid-19, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, deve ser considerado como doença ocupacional, ou seja, equipara-se a acidente de trabalho. Com isso, caso o trabalhador com nexo causal (aqueles que atuam na linha de frente no combate à Covid-19) seja afastado, sua unidade de atuação deverá preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) em até 72 horas e colher as assinaturas necessárias. Se isso não ocorrer é crime de omissão e o trabalhador precisa urgentemente procurar o Sindicato.

Os profissionais prevencionistas ainda têm grandes desafios. Entre eles, gerenciar todas as categorias de riscos dentro das empresas e promover o atendimento às normas de segurança e saúde, favorecendo condições adequadamente seguras e saudáveis para que os trabalhadores exerçam suas atividades de modo mais produtivo.

Brasil

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